Adaptação e migração de contratos
O que é adaptação de contrato?
É a assinatura de um documento – termo aditivo contratual – cujas cláusulas, somadas às do contrato antigo, garantem os direitos assegurados pela Lei nº 9.656/98 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
O que é migração de contrato?
É a celebração de novo contrato de plano privado de assistência à saúde ou ingresso em contrato de plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão, no âmbito da mesma operadora, referentes a produtos com registro em situação “ativo”, junto à ANS, ao mesmo tempo em que se encerra o contrato assinado em data anterior a 1º de janeiro de 1999.
Como posso obter informações para adaptação e migração de contrato?
No site da ANS (www.ans.gov.br/) ou ligando para o Departamento de Atendimento ao Cliente da Saúde Medicol.
Que documentos são necessário para fazer a migração?
RG, CPF, comprovante de residência e os boletos de pagamento recebidos previamente à assinatura da adaptação ou migração, os quais serão substituídos.
Quais são as vantagens da adaptação de contrato?
Com a adaptação, você passa a ter acesso à cobertura aos procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde e suas atualizações. Além disso, nos planos individuais, o valor do reajuste anual é determinado pela ANS.
Fazer a adaptação de meu plano para desfrutar das novas coberturas representa aumento na mensalidade que pago hoje?
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