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Nome completo, código de identificação, pedido médico recente, com carimbo legível constando nome e CRM do Médico solicitante, o procedimento discriminado, o local onde irá realizar o procedimento e o nº do fax para retorno da solicitação. |
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Caso seu produto assim exija, solicite a guia de encaminhamento nas Unidades Próprias ou Centros de Referência Saúde Medicol.
Unidades Próprias: Centro Médico Jabaquara - Av. Leonardo da Vinci, 1202 V. Guarani Tel. 5018-5700
Centro Médico Diadema - Rua Silvio Donini, 193 Centro Tel. 5018-5700
Centros de Referência: Cencor - Av. Índico, 217 Jardim do Mar - São Bernardo do Campo Tel. 4125-6544
Clínica San Marco - Rua Prof. Antonio Cerqueira, São Miguel Pta
Tel. 6137-1332
Clincorp - Rua Bom Sucesso, 233 Tatuapé Tel. 6193-0448
Clínica Médica Soler - Av. Satélite, 84 São Mateus Tel. 6919-4499
Policlínica Real - Rua Duarte de Azevedo, 311 Santana Tel. 6236-5179
Clínica Veleiros - Av. Roberty Kennedy 1317 Veleiros Tel. 5524-3171 |
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Em até cinco dias será liberada para situações habituais, mas havendo necessidade de informações adicionais como laudos de exames, hipótese de diagnóstico, relatórios do médico ou ainda, algum documento ou informação adicional que for necessário, poderá ser prorrogado. |
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Caso não receba a autorização prévia deverá contatar nossa Central de Atendimento a Clientes (11) 5018-5700. |
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Através do Fax 5018-5700, nas opções 3 e 4 do atendimento eletrônico (neste caso é necessário que no envio da solicitação tenha sido informado o número de fax para retorno) ou no Centro Médico Jabaquara de 2ª a 6ª - das 07:00 até às 18:00h, sábado das 8:00 às 12:00h, na rua Leonardo Da Vinci, 1202 – Jabaquara |
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Trinta dias. |
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Através de nossa Central de Atendimento a Clientes (11) 5018-5700 ou através do site no ícone associado. |
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ANS é a Agência Nacional de Saúde Suplementar, vinculada ao Ministério da Saúde, funciona como o órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde, incluindo a autorização de reajustes do valor dos planos e a definição do rol de procedimentos médicos |
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Carência é um período de tempo pré-determinado, contado a partir da contratação do plano, embasado na legislação, que o consumidor deverá aguardar para ter acesso a algumas coberturas oferecidas pelo plano. |
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- 24 horas pra urgência e emergência;
- 06 meses para os demais casos;
- 10 meses para partos;
- 24 meses para doenças pré-existentes. |
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São patologias que o cliente ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época de ingresso ao plano. |
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Consiste no preenchimento de um formulário de declaração de saúde, pelo cliente, na hora da contratação do plano. |
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São planos ou contratos que atendem a todas as normas regulamentadoras exigidas pela Lei 9656/98 e que começou a vigorar a partir de 21/1/1999 estabelecendo uma ampliação de coberturas e direitos não previstos aos planos e contratos celebrados anterior a referida Lei. |
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Não. Fica assegurado ao contratante que tenha firmado contrato antes da vigência da lei, o direito de optar pela permanência na contratação anterior ou adaptar seu contrato antes da vigência da lei, o direito de optar pela permanência na contratação anterior ou adaptar seu contrato à legislação vigente, sem que isso implique em nova contagem dos períodos de carências já cumpridas. |
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Reajuste anual, quando completar um ano da data da assinatura do contrato, nos moldes determinados pela ANS ou quando o houver alteração de faixa etária, devendo os percentuais de reajustes estar descritos em contrato. |
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2005: 11,69%
2004: 11,75%
2003: 9,27%
2002: 7,69% |
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Acima de 60 anos, de planos contratados a partir de 01 de janeiro de 2004, é vedado o reajuste por faixa etária, incidindo apenas o reajuste anual autorizado pela ANS.
Acima de 60 anos, de planos de saúde contratados até 02 de janeiro de 1999, os reajustes ocorrerão na forma prevista no contrato.
Acima de 60 anos, de planos contratados entre 02 de janeiro de 1999 até 31 de dezembro de 2003, ou aqueles que adaptaram seus contratos à Lei nº 9.656/98, o reajuste obedecerá a Lei. |
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Sim, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção, é assegurada a inscrição ao recém-nascido, filho natural ou adotivo como dependente. É assegurada também, a inscrição de filho adotivo, menor de 12 anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo adotante. |
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Haverá inclusões para casamento, nascimento ou adoção. Mudança de titularidade, apenas em caso de falecimento do titular. |
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Clique sobre o tema desejado para ler mais informações
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Ao comparecer a um serviço credenciado, apresente o documento oficial de identidade e comprovante de adesão ao plano Saúde Medicol. É importante entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente e solicitar informações sobre o seu cartão de identificação
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Em caso de extravio, furto ou roubo da carteira de identificação Saúde Medicol, comunique-nos imediatamente através da Central de Atendimento ao Cliente. Obs.: nunca empreste seu cartão Saúde Medicol. Ele é de uso pessoal e intransferível. |
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É a região contratada, que determina a área de atuação e cobertura do plano de saúde. |
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A inclusão deverá ser feita no prazo de até 30 dias, contados da data do nascimento, evitando desta forma o cumprimento de carência. O pai ou a mãe deverá comparecer pessoalmente, munido de carta assinada pelo responsável autorizando a inclusão, certidão de nascimento e carteira de identificação, na Saúde Medicol - Av. Leonardo Da Vinci, nº 1202, no atendimento pessoal de 2ª a 6ª das 8:00 às 17:00h. |
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Solicite a emissão de 2ª via até 05 (cinco) dias antes do vencimento de sua parcela mensal para a Central de Atendimento ao Cliente 24 horas, telefone (11) 5018-5700, ou se preferir através do nosso site: www.saudemedicol.com.br, ou ainda, através do e-mail: financeiro@saudemedicol.com.br |
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Envie-nos cópia do comprovante do pagamento através do Fax: (11) 5017-6003/5018-5700, anotando no mesmo o número de sua carteira de identificação e um telefone para retorno, se necessário. |
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Até a data de vencimento, o boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária; após o vencimento pode ser pago apenas no banco que emitiu o boleto; e após o prazo bancário, deverá solicitar outro boleto, que será emitido com vencimento original. |
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Esta alteração só poderá ser efetuada uma vez a cada 12 meses. Com trinta dias de antecedência ao vencimento da próxima parcela, o titular/responsável do contrato deverá comparecer na Saúde Medicol - Av. Leonardo Da Vinci, nº1202, no atendimento pessoal de 2ª a 6ª das 8:00 às 17:00h. |
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O cancelamento pode ocorrer nas seguintes ocasiões: Através de solicitação por escrita do titular/responsável do contrato; Por falta de pagamento; Por fraude. |
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